A escritura de fração é o documento que formaliza e comprova legalmente a propriedade da sua parte no imóvel dentro do sistema de multipropriedade. Ela é essencial porque transforma o seu direito contratual (de compra e uso) em um direito real de propriedade, registrado em cartório, com segurança jurídica e, desta forma, passa a compor o seu patrimônio pessoal, sendo possível assim vender, doar, herdar ou transferir.
Sim, na multipropriedade cada fração imobiliária precisa ser registrada individualmente no Cartório de Registro de Imóveis.
Ao lavrar a escritura pública de sua fração, será necessário arcar com as custas dos emolumentos do cartório e também o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento atualizada, caso este caso se aplique a você. O seu cônjuge também precisará informar o seu RG e CPF.
No regime de multipropriedade, cada fração de tempo (por exemplo, 2 semanas por ano) que um proprietário adquire, recebe uma matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.
O imóvel principal, como um apartamento em um resort, precisa estar regularizado, com o Habite-se de sua estrutura emitido e a matrícula própria no cartório, uma “Matrícula-Mãe”.
O incorporador registra a convenção de multipropriedade, que define regras de uso, frações de tempo, períodos, administração etc. Esse documento cria legalmente o regime de multipropriedade sobre aquele imóvel.
A partir da matrícula principal, o cartório abre uma matrícula individual para cada fração de tempo (exemplo: 1/26 avos, que equivale a 2 semanas por ano).
Cada uma dessas matrículas corresponde a um direito real de propriedade exclusivo daquele período determinado. O comprador da fração passa a constar como proprietário naquela matrícula individual.
Essa matrícula pode ser transferida, vendida e até mesmo herdada, como qualquer imóvel tradicional.
O proprietário da fração imobiliária é o responsável pelas despesas da escrituração.
Sim, há a incidência de ITBI por se tratar de um imóvel. Para o empreendimento de Ilha do Sol, que está localizado no município de Sertaneja, a alíquota padrão da Prefeitura é de 2% sob o custo de obra civil.
Após a quitação do contrato, o proprietário poderá realizar a formalização do pedido da sua escritura pública, realizando o upload dos documentos solicitados na Área do Cliente. Uma equipe administrativa da Residence Club fará a intermediação com os cartórios para o serviço de escrituração da propriedade e assim que a matrícula individual for emitida, ela será enviada aos proprietários.
As regras são as mesmas adotadas para a transferência de qualquer imóvel.
Prazo legal: 90 dias para apresentar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis e efetivar o registro. Base legal: Art. 1.245, § 1º do Código Civil. Se não for registrada dentro desse prazo, a propriedade não se transfere oficialmente (ou seja, o comprador ainda não é dono “de fato”).
A fração de multipropriedade é considerada parte do patrimônio do falecido, portanto, será transmitida para os herdeiros de acordo com o regime de sucessão (testamento ou herança legítima). A fração será dividida conforme a quota de herança do falecido. Ou seja, se houver mais de um herdeiro, a fração será repartida de acordo com a parte de cada um.
Não, o estrangeiro precisa apenas estar com a sua situação regularizada no Brasil, cumprindo as exigências legais e fiscais do país, além de possuir um CPF válido e ter um comprovante de residência.
No caso de pessoa jurídica estrangeira, deverá também ter autorização para funcionar no Brasil.